terça-feira, 30 de setembro de 2008

Exerça seu direito... VOTE

Lucas Alvarenga
Voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70. O primeiro turno das eleições municipais acontece neste domingo (5).


Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o total de eleitores aptos a votar em Itabira é de 82.887. O Caminho ajuda você a tirar todas as dúvidas sobre as eleições 2008.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70. De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
Qual será o horário da votação?
No primeiro e no segundo turno, a votação será das 8h às 17h. Após este horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila. O presidente da mesa receptora de votos fará entregar senhas numeradas aos eleitores.
O que é preciso levar no dia da votação?
O título de eleitor ou um documento com foto. Caso tenha perdido o título, é possível votar apenas com um documento com foto, caso saiba qual é a sua seção de votação.
Quem tem preferência para votar?
Segundo o TSE, têm preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.
O eleitor pode usar o celular na hora da votação?
Não. O eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Como é possível justificar a ausência na votação?
Se o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral, ele deverá justificar seu voto no mesmo dia da eleição, das 8h às 17h, nos locais de votação ou nos postos de justificativa determinados pela Justiça Eleitoral. Se não justificar o voto no dia da eleição, o eleitor tem 60 dias para apresentar justificativa no cartório eleitoral. No caso de ausência no primeiro turno, o prazo final é 4 de dezembro. Para o segundo turno, o eleitor deve apresentar sua justificativa até 26 de dezembro.É necessário entregar o formulário, preenchido com o número do título eleitoral, no local de votação mais próximo de onde estiver. O formulário também estará disponível nos postos de justificativa.
Quem está em viagem no exterior precisa justificar?
Quem não votar por estar fora do país tem 30 dias, após o retorno ao Brasil, para providenciar a justificativa. O eleitor deve se dirigir ao seu cartório eleitoral munido de passaporte e passagem.
O eleitor domiciliado no exterior, com o título regularizado, precisa votar ou justificar a ausência nas eleições municipais?
Não. Os eleitores que residem e estão cadastrados em zonas eleitorais no exterior não votam nas eleições municipais. Portanto, não é necessário justificar ausência. Para esse eleitorado, a votação é obrigatória apenas no pleito para a presidência da República.
Quantas vagas estarão em disputa nas eleições deste ano?
Segundo o TSE, além dos prefeitos e vice-prefeitos dos 5.563 municípios do país, serão eleitos 52.137 vereadores. O número mínimo de cadeiras nas Câmaras Municipais de Vereadores é nove, enquanto o número máximo é 55.
Como votar nas eleições deste ano?
Primeiramente, a urna exibirá o painel referente à eleição para vereador. O eleitor deverá teclar os cinco dígitos relativos ao número do candidato. A tela mostrará o nome, a fotografia, o número do candidato, a sigla do partido e o cargo disputado. Se a identificação do candidato que aparecer na tela estiver correta, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”. Se estiver errada, deve apertar a tecla “corrige” e votar novamente, digitando os cinco números do seu candidato a vereador. Na seqüência, a urna eletrônica vai exibir o espaço para votação para prefeito. O eleitor deve teclar os dois dígitos do número do candidato e apertar a tecla “confirma”. É possível corrigir quantas vezes for necessário.
É possível votar apenas na legenda?
Sim. Na votação para vereador, o eleitor pode votar apenas na legenda. Para isso, deve teclar os dois dígitos do número do partido. Aparecerá na tela da urna o nome do partido. Se a identificação estiver correta, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”. Segundo o TSE, se um eleitor confirmar um número errado de candidato, desde que os dígitos identificadores do partido (os dois primeiros) estejam corretos, o voto será computado para a legenda partidária.
Como faço para consultar o local de votação?
O TSE disponibiliza em seu site uma página onde o eleitor pode consultar a zona eleitoral e seção de votação. Para fazer a consulta, é necessário informar o número do título eleitoral.
Como é a eleição para vereador?
Para a escolha dos vereadores, é o critério é o da eleição proporcional. Nesse caso, o eleito não é, necessariamente, quem conseguir mais votos. Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independentemente da votação do candidato.
Como é a eleição para prefeito?
Os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, será eleito o candidato que obtiver maior número de votos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, haverá segundo turno quando um dos candidatos não alcançar a maioria absoluta (50% mais um) dos votos válidos.

Fonte: Site Via Comercial

Um comentário:

Rafael Póvoa disse...

belo seviço prestado!