sábado, 30 de agosto de 2008

A arte de escrever na aldeia

Lucas Alvarenga

O QUARTO PODER

"JURO CUMPRIR MINHAS OBRIGAÇÕES COMO JORNALISTA DENTRO DOS PRINCÍPIOS UNIVERSAIS DE JUSTIÇA E DEMOCRACIA, COERENTE COM OS IDEIAS DE COMUNHÃO E FRATERNIDADE ENTRE OS HOMENS, PARA QUE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO REDUNDE NO APRIMORAMENTE DAS RELAÇÕES HUMANAS QUE RESULTARÁ NA CONSTRUÇÃO DE UM FUTURO MAIS DIGNO, MAIS JUSTO, PARA QUE OS QUE VIRÃO DEPOIS DE NÓS".



A tarefa de um comunicador social, seja jornalista, radialista ou Relações Públicas, é trazer e produzir à população, o conhecimento. Informações claras, precisas e sobretudo verdadeiras.


O comunicador tem uma importância estratégica na sociedade atual, um lugar privilegiado para contribuir e dialogar. Atuando e incidindo na cultura, política, economia e social. Os comunicadores têm hoje influência fundamental na configuração da formação humana. Portanto, refletir sobre esta responsabilidade, as práticas de comunicação e trocar experiências com outros atores é uma forma necessária de produzir conhecimento para um mehor e mais eficiente desenvolvimento, profissional, acadêmico e social.




É imprescindível que os profissionais da comunicação analisem os novos desafios e construam, coletivamente, propostas conceituais e metodológicas que facilitem uma comunicação capaz de ajudar a construir sociedades mais humanas, justas e solidárias.

Voltando a terra do escritor Drummond, é triste presenciar pessoas que se dizem jornalistas/comunicadores usarem de má fé para ludibriar a comunidade em jornais, rádios e sites. Parece que não saímos de 1900 e vovó de bicicleta, quando a mídia influenciava de modo ainda mais direto, a vida das pessoas (leia-se Hitler). Jornalistas usarem recursos de infra-estrutura do poder público, como carros e equipamentos. Estas pessoas tem de ser punidas por órgãos competentes e o mais importante, ser censurada moralmente por nós, que temos senso crítico para discernir o que é certo e aceitável.


Art 2º "A divulgação de informação, precisa e correta, é dever dos meios de comunicação pública, independente da natureza de sua propriedade".

Art 3º "A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo".

Art 7º "O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação".

Art 10º "O jornalista não pode: A) Aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria ou com a tabela fixada por sua entidade de classe. B) Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação".

Art 14º "o Jornalista deve: Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas".

2 comentários:

Anônimo disse...

Em tempo, juramento dos profissionais de Relações Públicas:

"Juro, diante de Deus e da sociedade, que fará uso do meu trabalho, conduzir meus esforços profissionais de acordo com os princípios éticos norteadores da atividade de Relações Públicas, com responsabilidade e respeito humano e dedicar o meu trabalho para o desenvolvimento e o bem estar do povo brasileiro e da humanidade".

Rafael Póvoa disse...

Nós aqui tentamos cumprir os juramentos, mas infelizmente nem todos em Itabira pensam assim... uma pena!