A arte de escrever na aldeia
Lucas Alvarenga
O QUARTO PODER
"JURO CUMPRIR MINHAS OBRIGAÇÕES COMO JORNALISTA DENTRO DOS PRINCÍPIOS UNIVERSAIS DE JUSTIÇA E DEMOCRACIA, COERENTE COM OS IDEIAS DE COMUNHÃO E FRATERNIDADE ENTRE OS HOMENS, PARA QUE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO REDUNDE NO APRIMORAMENTE DAS RELAÇÕES HUMANAS QUE RESULTARÁ NA CONSTRUÇÃO DE UM FUTURO MAIS DIGNO, MAIS JUSTO, PARA QUE OS QUE VIRÃO DEPOIS DE NÓS".
A tarefa de um comunicador social, seja jornalista, radialista ou Relações Públicas, é trazer e produzir à população, o conhecimento. Informações claras, precisas e sobretudo verdadeiras.
O comunicador tem uma importância estratégica na sociedade atual, um lugar privilegiado para contribuir e dialogar. Atuando e incidindo na cultura, política, economia e social. Os comunicadores têm hoje influência fundamental na configuração da formação humana. Portanto, refletir sobre esta responsabilidade, as práticas de comunicação e trocar experiências com outros atores é uma forma necessária de produzir conhecimento para um mehor e mais eficiente desenvolvimento, profissional, acadêmico e social.
É imprescindível que os profissionais da comunicação analisem os novos desafios e construam, coletivamente, propostas conceituais e metodológicas que facilitem uma comunicação capaz de ajudar a construir sociedades mais humanas, justas e solidárias.
Voltando a terra do escritor Drummond, é triste presenciar pessoas que se dizem jornalistas/comunicadores usarem de má fé para ludibriar a comunidade em jornais, rádios e sites. Parece que não saímos de 1900 e vovó de bicicleta, quando a mídia influenciava de modo ainda mais direto, a vida das pessoas (leia-se Hitler). Jornalistas usarem recursos de infra-estrutura do poder público, como carros e equipamentos. Estas pessoas tem de ser punidas por órgãos competentes e o mais importante, ser censurada moralmente por nós, que temos senso crítico para discernir o que é certo e aceitável.
Art 2º "A divulgação de informação, precisa e correta, é dever dos meios de comunicação pública, independente da natureza de sua propriedade".
Art 3º "A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo".
Art 7º "O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação".
Art 10º "O jornalista não pode: A) Aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria ou com a tabela fixada por sua entidade de classe. B) Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação".
Art 14º "o Jornalista deve: Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas".
2 comentários:
Em tempo, juramento dos profissionais de Relações Públicas:
"Juro, diante de Deus e da sociedade, que fará uso do meu trabalho, conduzir meus esforços profissionais de acordo com os princípios éticos norteadores da atividade de Relações Públicas, com responsabilidade e respeito humano e dedicar o meu trabalho para o desenvolvimento e o bem estar do povo brasileiro e da humanidade".
Nós aqui tentamos cumprir os juramentos, mas infelizmente nem todos em Itabira pensam assim... uma pena!
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